As mudanças na Lei nº 11.101/2005 reduziram os pedidos de recuperação judicial?

A reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências operada pela Lei nº 12.112/2020 trouxe alterações importantes e há muito desejadas pelos operadores do Direito Empresarial, mas essas modificações estariam sendo responsáveis pela grande redução nos pedidos de recuperação judicial quando confrontamos o mesmo período de 2021 com seu correspondente de 2020?
As alterações implementadas pela dita “reforma”, que também foi chamada de nova lei de recuperação judicial (convenhamos, não chega a tanto), vieram para ajudar, somar, auxiliar os operadores do direito que militam na área, de forma que de forma alguma serviriam para reduzir os pedidos de recuperação judicial ajuizados.
De certo, vivemos um momento de incerteza econômica agravada por: crise decorrente da pandemia, crise energética (decorrente da crise hídrica). Vivemos o que a primeira-ministra alemã chamou de “a maior crise desde a 2ª Guerra Mundial''. Contudo, não se vê um crescimento nos pedidos de recuperação e falência que correspondam ao que se ouve.
As melhorias implementadas pela reforma visam proteger o devedor, ou seja, devem fomentar um aumento nos pedidos de recuperação. Dentre essas melhorias, podemos mencionar: a vedação da penhora do patrimônio essencial do devedor, proteção ao financiamento especial da empresa em recuperação, alienação de ativos do devedor sem sucessão de dívidas para o adquirente parcelamento fiscal federal em até 120 prestações, etc.
Redução nos pedidos:
De janeiro a setembro de 2021, o SERASA registrou 693 pedidos de recuperação judicial; no mesmo período de 2020 apuramos 955 pedidos, frente 1030 solicitações de recuperação no ano 2019, pré-pandemia.
Segue gráfico demonstrativo:

É sempre válido questionar a redução nos pedidos de recuperação judicial neste período de incertezas econômicas, contudo, é certo que a reforma legislativa não foi a causadora dessa diminuição, permanecendo o instituto delineado pela Lei nº 11.101/2005 como a melhor ferramenta disponibilizada pelo Poder Legislativo para a superação da crise-econômica dos empresários brasileiros.
André Cruz
Advogado especialista em recuperação judicial, extrajudicial e falências